Áreas protegidas, como são mundialmente conhecidas, constituem espaços terrestres ou aquáticos, com pouca intervenção humana ou que tenham sido utilizados e posteriormente abandonados, voltando a um estado primitivo ou semi-primitivo. Possuem limites definidos e contam com proteção especial por parte do Poder Público. Foram designadas pela Constituição Federal como Espaços Territoriais Protegidos. A tecnocracia federal batizou-as como “Unidades de Conservação”, daqui por diante tratadas como “UC”, um termo difícil de ser entendido e memorizado por 99% da população. Seu conceito oficial é: “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 2º, inciso I que instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Os órgãos responsáveis pelas UCs são o IBAMA, o IEF e a FEEMA, enquanto as paisagens naturais tombadas e os sítios históricos são responsabilidade do INEPAC e do IPHAN. Clique nos links abaixo para conhecer melhor a realidade
|