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Início seta Parques e Áreas protegidas

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Áreas protegidas, como são mundialmente conhecidas, constituem espaços terrestres ou aquáticos, com pouca intervenção humana ou que tenham sido utilizados e posteriormente abandonados, voltando a um estado primitivo ou semi-primitivo. Possuem limites definidos e contam com proteção especial por parte do Poder Público. Foram designadas pela Constituição Federal como Espaços Territoriais Protegidos. A tecnocracia federal batizou-as como “Unidades de Conservação”, daqui por diante tratadas como “UC”, um termo difícil de ser entendido e memorizado por 99% da população.

Seu conceito oficial é: “Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção” (Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, art. 2º, inciso I que instituiu o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação).

Os órgãos responsáveis pelas UCs são o IBAMA, o IEF e a FEEMA, enquanto as paisagens naturais tombadas e os sítios históricos são responsabilidade do INEPAC e do IPHAN.

Clique nos links abaixo para conhecer melhor a realidade

Em síntese
Fatos e Números
Constituição, Legislação e Regulamentos Federais
Constituição, Legislação e Regulamentos Estaduais
Legislação e Regulamentos Municipais
Plano Diretor (ou Plano de Manejo)
Gerenciamento das UCs Federais
O primeiro Parque Nacional do Brasil
Gerenciamento das UCs Estaduais
O primeiro Parque Estadual
UC's Municipais
Colegiados de UCs
Obrigação Constitucional de Implantar
Demarcação e Regularização Fundiária
Reserva da Biosfera - Tombamento
Financiamento do Sistema de Unidades de Conservação
Promessas não cumpridas
Novas áreas que merecem proteção
Paisagens Naturais Tombadas e Sítios Históricos
Como funciona um parque de verdade
Avaliação da APEDEMA
 
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