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Início seta Parques e Áreas protegidas seta Plano Diretor (ou Plano de Manejo)

A vida de qualquer UC, seja ela federal, estadual ou municipal segue, ou deveria seguir, as seguintes etapas: criação, demarcação, implantação e operação. Em tese, o início da criação se dá após estudo básico que subsidia o ato legal de criação (decreto), podendo este ser considerado o atestado de nascimento da UC. Em seguida vem o Plano Diretor ou Plano de Manejo, que é o documento mais importante de qualquer unidade de conservação. Junto com as leis e regulamentos, é ele que estabelece como a unidade de conservação deve ser implantada e operada. Um Parque sem Plano Diretor deixa a administração perdida.  

Um Plano Diretor é dividido em três partes: (i) Diagnóstico da UC e Entorno, (ii) Zoneamento e Regras de Uso e (iii) Programas. A última parte estabelece as obras e atividades para implantação e operação, tais como compra de terras (no caso de Parques), implantação de infra-estrutura, organização administrativa e recursos humanos, manejo ambiental, segurança, turismo, recreação, interpretação e educação. A realidade mostra que a maioria de nossas UC’s conta apenas com decretos de criação e as vezes um mapa. Algumas tem plano de manejo atualizado e raras tem plano de manejo sendo implementado.

Um Plano Diretor é inútil se não (i) prever projeto de regularização fundiária, (ii) não detalhar e apresentar o custo das ações (programas e projetos), e (iii) não definir a estrutura administrativa da UC nem (iv) a quantidade e qualificação dos recursos humanos necessários à operação. A APEDEMA estima que um bom Plano Diretor custe entre R$ 70 a 180 mil dependendo do tamanho e da categoria da UC e do grau de detalhamento. Planos Diretores de Parques são mais caros. Poucas são as unidades de conservação federais ou estaduais que mostram seus plano diretores em websites. Somente o Parque Nacional da Serra da Bocaina o faz (http://www.paraty.com.br/bocaina/index.htm). Cada UC do IBAMA tem um Plano de Operação Anual – chamado de POA, que detalha a programação anual , com base no Plano Diretor, quando ele existe. O IBAMA criou como artificio o Plano de Ação Emergencial.      

Conheça a Lei Estadual nº 1681 de 19/07/90 que dispõe sobre a elaboração do plano diretor das áreas de proteção ambiental no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 
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