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Início seta Parques e Áreas protegidas seta Constituição, Legislação e Regulamentos Federais

Promulgada em 1988, a Constituição Brasileira estabeleceu em seu capítulo de Meio Ambiente (art. 225, § 1º, inciso III), a determinação de que "incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".

De acordo com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, conforme o quadro abaixo.

Grupo CategoriasObjetivo Básico 

Unidades de Proteção Integral 

Estação Ecológica  
Reserva Biológica  
Parque Nacional 
Monumento Natural 
Refúgio de Vida Silvestre           
                                       
Preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei 
                                       

Unidades de Uso Sustentável 

Área de Proteção Ambiental 
Área de Relevante Interesse Ecológico 
Floresta Nacional 
Reserva Extrativista 
Reserva de Fauna 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural 
Compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais

Fonte: Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

 

 
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